26/05/2011
Isenção de Pagamento do INSS em Acordo Trabalhista
O Tribunal começa a pacificar o entendimento de que os acordos trabalhistas com valor inferior a R$ 10.000,00 o INSS não poderá cobrar a alíquota de contribuição de 20% sobre o acordo.
Em decisão polêmica, o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - SP (2ª instância) não aceitou o Recurso Ordinário apresentado pelo INSS com fundamento no art. 557 do CPC e Provimento GP/CR nº 03/10, que cobrava 20% sobre um acordo celebrado entre Reclamante e Reclamada no valor de R$ 4.500,00 na fase inicial do processo sem reconhecimento de vínculo empregatício.
Cabe ressaltar que o INSS não vinha aceitando as decisões que, em matéria de acordo trabalhista antes da divulgação da sentença no processo e sem reconhecimento de vinculo, a mesma não faz jus ao recolhimento de 20% sobre o valor do acordo, com essa decisão, o Tribunal começa a pacificar o entendimento.
Autor: Dr. José Carlos Souza Santos.
Postado por: Emily Miranda