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  Artigo - Detalhado
26/05/2011

Isenção de Pagamento do INSS em Acordo Trabalhista

O Tribunal começa a pacificar o entendimento de que os acordos trabalhistas com valor inferior a R$ 10.000,00 o INSS não poderá cobrar a alíquota de contribuição de 20% sobre o acordo.

Em decisão polêmica, o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - SP (2ª instância) não aceitou o Recurso Ordinário apresentado pelo INSS com fundamento no art. 557 do CPC e Provimento GP/CR nº 03/10, que cobrava 20% sobre um acordo celebrado entre Reclamante e Reclamada no valor de R$ 4.500,00 na fase inicial do processo sem reconhecimento de vínculo empregatício.

Cabe ressaltar que o INSS não vinha aceitando as decisões que, em matéria de acordo trabalhista antes da divulgação da sentença no processo e sem reconhecimento de vinculo, a mesma não faz jus ao recolhimento de 20% sobre o valor do acordo, com essa decisão, o Tribunal começa a pacificar o entendimento.

 

Autor: Dr. José Carlos Souza Santos.



Postado por: Emily Miranda

 
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